“Ex-diretor do BB pensava em suicídio, dizem amigos
Foragido da Polícia Federal, Henrique Pizzolato estava deprimido e poderia se matar caso fosse preso junto aos outros réus do mensalão (...)
‘A gente estava com medo de ele se matar na cadeia. Por isso, acho que ele fez bem em fugir para a Itália’, diz o blogueiro Miguel do Rosário.
Ele faz parte de um grupo de seis pessoas que, nos últimos meses, se reuniam constantemente com Pizzolato e sua mulher, Andrea Haas, para traçar uma estratégia de defesa na internet (...)
O grupo afirma não receber dinheiro para defender o réu condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de verba pública por servidor).
‘Acreditamos na inocência dele. Temos prova de tudo’, diz Alexandre Teixeira, líder informal do grupo e amigo do foragido desde 1984, quando se filiou ao PT do Rio (...)
Também integram o núcleo os jornalistas Gilberto de Souza e Raimundo Pereira, o blogueiro Theo Rodrigues e o sociólogo Ricardo Reis.”
A obrigação de prender e manter preso é do Estado. Se o preso foge, ele não está cometendo um novo crime. Ele sofrerá outros tipos de sanções, como a regressão do regime no qual estava para um mais severo (se houver um regime mais severo para o qual ele possa regredir) e, como não teve bom comportamento, demorará mais tempo para voltar a progredir de regime ou receber a liberdade condicional.
Mas ao ser proibido de sair do país por uma autoridade e mesmo assim sair, isso pode ser interpretado como desobediência, e isso é um novo crime porque ele receeu uma ordem legal e descumpriu. Há controvérsia a esse respeito.
Mas ajudar alguém a fugir é certamente crime e não há controvérsia.
Auxiliar o autor de um crime subtrair-se à ação de autoridade pública é crime e se chama Favorecimento Pessoal (sim, o nome do crime é infeliz porque confunde mais do que ajuda).
Quem coloca o condenado no carro e o leva para outro país para que ele escape de ser preso está cometendo esse crime. O mesmo para quem prepara o carro, o roteiro da fuga, etc.
A pena varia. Se o fugitivo cometeu um crime que é apenado com reclusão – como no caso da corrupção passiva – a pena chega a seis meses. Nos outros casos (chamado ‘favorecimento pessoal privilegiado’) a pena máxima chega apenas a 3 meses.
Em ambos os casos, na prática, o amigo, que agora também passou a ser um criminoso, acaba não sendo preso. A pena privativa de liberdade é geralmente convertida em uma pena restritiva de direito. Isso se o processo chegar ao final porque, como a pena máxima é de seis meses, cabe o que se chama de sursis processual: o processo fica suspenso entre dois e quatro anos e se o amigo-criminoso não cometer um novo delito durante esse período de suspensão processual, o processo é encerrado sem que haja uma sentença.
Mas a lei cria uma segunda brecha para escapar da punição: se quem ajudou a fugir é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, essa pessoa fica isenta de pena. Nesses casos, quem ajudou continua tendo cometido um crime, mas não pode ser punido.
Já se o amigo ajudou o condenado que já estava preso a escapar, o crime cometido é outro, chamado Fuga de pessoa presa. O nome desse segundo crime também confunde porque, na verdade, deveria ser chamado de ‘Facilitação de Fuga de Pessoa Presa’, já que a fuga, em si, não é crime.
No caso da (Facilitação da) Fuga de pessoa presa, as penas são muito maiores, podendo chegar a seis anos se houver uso de arma, ou mais de uma pessoa ajudar na fuga ou se houver arrombamento.
Mas existe um último detalhe: fazer publicamente apologia de crime ou criminoso também é crime. Fazer apologia de alguém que fugiu não é crime porque fugir não é crime. Mas apologia de favorecimento pessoal ou do criminoso que ajudou a escapar ou que escapou é crime.
Aqui existe uma tênue linha. Dizer que alguém condenado é inocente, não é apologia a criminoso, mas puro e simples exercício da liberdade de expressão. Ser amigo de criminoso também não é crime. Você pode se associar, gostar ou desgostar de quem quiser. Mas dizer que alguém que cometeu um crime é um exemplo a ser seguido, um herói, etc, é crime.